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INPIRPI 2.772NCL 42

A marca SCANNTECH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCANNTECH (processo 928602788), depositado em 09/11/2022 por SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Investigação tecnológica; aluguel de computadores; aluguel de computadores; Programação de computadores; Programação de computadores; Design de software; Atuali…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCANNTECH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SCANTECH903830558

    Deferimento da petição (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903830558 (SCANTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 501687681, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.830IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCANNTECH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928602788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928602788. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928602788
Marca
SCANNTECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA. — SP
Classe
NCL 42Investigação tecnológica; aluguel de computadores; aluguel de computadores; Programação de computadores; Programação de computadores; Design de software; Atualização de software; consultoria relacionada com o design e desenvolvimento de hardware; aluguel de software; Pesquisa e desenvolvimento de nova segurança para terceiros; Manutenção de software; análise de sistemas informáticos; Concepção de sistemas informáticos; Instalação de software; Conversão de dados e programas de computador, exceto conversão física; consultoria de software; Software como Serviço (SaaS); Consultoria em segurança da informação; armazenamento eletrônico de dados; Fornecimento de informações sobre segurança informática e programação por segurança na web ; serviços informáticos em nuvem; serviços de computação em nuvem; Terceirização de serviços de segurança da informação; Terceirização de serviços de segurança da informação; consultoria tecnológica; Consultoria em segurança informática; Consultoria em segurança de telecomunicações; Consultoria em segurança na Internet; Consultoria em segurança de dados; serviços de encriptação de dados; monitoramento de sistemas informáticos para detectar acessos não autorizados ou fugas de dados; Desenvolvimento de software no âmbito da edição de software; Plataforma como Serviço (PaaS); Desenvolvimento de plataformas informáticas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2830)
Depósito
09/11/2022
Procurador
Licks Advogados