INPIRPI 2.772NCL 42
A marca SCANNTECH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCANNTECH (processo 928602788), depositado em 09/11/2022 por SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Investigação tecnológica; aluguel de computadores; aluguel de computadores; Programação de computadores; Programação de computadores; Design de software; Atuali…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCANNTECH, o despacho aponta uma anterioridade:
- SCANTECH903830558
Deferimento da petição (RPI 2.896)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.830IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCANNTECH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928602788?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928602788. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928602788
- Marca
- SCANNTECH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA. — SP
- Classe
- NCL 42Investigação tecnológica; aluguel de computadores; aluguel de computadores; Programação de computadores; Programação de computadores; Design de software; Atualização de software; consultoria relacionada com o design e desenvolvimento de hardware; aluguel de software; Pesquisa e desenvolvimento de nova segurança para terceiros; Manutenção de software; análise de sistemas informáticos; Concepção de sistemas informáticos; Instalação de software; Conversão de dados e programas de computador, exceto conversão física; consultoria de software; Software como Serviço (SaaS); Consultoria em segurança da informação; armazenamento eletrônico de dados; Fornecimento de informações sobre segurança informática e programação por segurança na web ; serviços informáticos em nuvem; serviços de computação em nuvem; Terceirização de serviços de segurança da informação; Terceirização de serviços de segurança da informação; consultoria tecnológica; Consultoria em segurança informática; Consultoria em segurança de telecomunicações; Consultoria em segurança na Internet; Consultoria em segurança de dados; serviços de encriptação de dados; monitoramento de sistemas informáticos para detectar acessos não autorizados ou fugas de dados; Desenvolvimento de software no âmbito da edição de software; Plataforma como Serviço (PaaS); Desenvolvimento de plataformas informáticas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2830)
- Depósito
- 09/11/2022
- Procurador
- Licks Advogados