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INPIRPI 2.877NCL 31

A marca SCJ Pontual Comércio de Flores foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SCJ PONTUAL COMERCIO DE FLORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935333819
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.889

A história do processo

  1. 10/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935333819 é depositado por SCJ PONTUAL COMERCIO DE FLORES LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.877

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCJ Pontual Comércio de Flores (processo 935333819), depositado em 10/07/2024 por SCJ PONTUAL COMERCIO DE FLORES LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Árvores de natal*;Babosa [planta];Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grinalda de flor natural;Guirlandas de flores natura…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SCJ Pontual Comércio de Flores, uma anterioridade:

    • PONTUAL DISTRIBUIDORA HORTIFRUTIGRANJEIROS900119764
    Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900119764 (PONTUAL DISTRIBUIDORA HORTIFRUTIGRANJEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.889

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.889

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCJ Pontual Comércio de Flores?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935333819?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935333819. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935333819
Marca
SCJ Pontual Comércio de Flores
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCJ PONTUAL COMERCIO DE FLORES LTDA — SP
Classe
NCL 31Aloe vera [planta];Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Árvores de natal*;Babosa [planta];Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grinalda de flor natural;Guirlandas de flores naturais;Juta [planta];Mudas [plântulas];Plantas;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
10/07/2024
Procurador
Maria Vitória Savioli