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INPIRPI 2.894NCL 42

A marca SELO ELETRÔNICO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CERTIFICADO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SELO ELETRÔNICO (processo 937185639), depositado em 28/11/2024 por CERTIFICADO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware…”.

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SELO ELETRÔNICO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937185639?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937185639. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937185639
Marca
SELO ELETRÔNICO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CERTIFICADO CERTIFICADORA DIGITAL LTDA ME — RJ
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - ); Criação de software de computação gráfica; Design de homepage; Engenharia da computação [projeto de -]; Implantação de sistema [informática]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Assessoria em];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
28/11/2024
Procurador
Regina Maria de Carvalho