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INPIRPI 2.858NCL 19

A marca SELOTOP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SELOTOP EMBALAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SELOTOP (processo 934165190), depositado em 10/04/2024 por SELOTOP EMBALAGENS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Boia para caixa d'água;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Câmaras mortuárias, não metálicas, para sepultamento;Cana…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SELOTOP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SELATOP903372762
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903372762 (SELATOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SELOTOP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934165190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934165190. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934165190
Marca
SELOTOP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SELOTOP EMBALAGENS LTDA — SP
Classe
NCL 19Boia para caixa d'água;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Câmaras mortuárias, não metálicas, para sepultamento;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Coberturas não metálicas para telhados;Cumeeira de telhado não metálica;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Lã de madeira;Piche [breu];Portas blindadas, não metálicas;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tapume de vinil;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tubos para arenito;Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
10/04/2024
Procurador
não constituído