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INPIRPI 2.849NCL 41

A marca SEM MOAGE FC foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEM MOAGE FC (processo 933272847), depositado em 23/01/2024 por TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEM MOAGE FC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GE.GLOBO920883214
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928690741 (GE FAST). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920883214 (GE.GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEM MOAGE FC?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933272847?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933272847. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933272847
Marca
SEM MOAGE FC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA — MT
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
23/01/2024
Procurador
EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO