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INPIRPI 2.879NCL 42

A marca SEMEAR GESTAO ESTRATEGICA NO AGRONEGOCIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEMEAR GESTÃO NO AGRONEGÓCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935575049
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935575049 é depositado por SEMEAR GESTÃO NO AGRONEGÓCIO LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.879

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEMEAR GESTAO ESTRATEGICA NO AGRONEGOCIO (processo 935575049), depositado em 28/07/2024 por SEMEAR GESTÃO NO AGRONEGÓCIO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos p…”.

    Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929378610-semear o hub do agro - Registro de marca em vigor (Existe PAN); 932955932- SEMEAR soluções agro - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEMEAR GESTAO ESTRATEGICA NO AGRONEGOCIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935575049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935575049. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935575049
Marca
SEMEAR GESTAO ESTRATEGICA NO AGRONEGOCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEMEAR GESTÃO NO AGRONEGÓCIO LTDA — RS
Classe
NCL 42Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal;Avaliação de qualidade de madeira em pé;Consultoria na área de economia de energia;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perfuração para testes geológicos;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa de bens minerais;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de escavação;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas geológicas;Planimetria [levantamento topográfico];Pluviometria ou udometria;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia florestal;Projeto de engenharia genética;Prospecções geológicas;Provimento de informações geográficas;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Assessoria, consultoria e Informações sobre pesquisas no campo de agricultura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
28/07/2024
Procurador
não constituído