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INPIRPI 2.800NCL 44

A marca SEMSE CLÍNICA MÉDICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIROTTI MEURER - CLINICA MEDICA EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEMSE CLÍNICA MÉDICA (processo 929944909), depositado em 30/03/2023 por SIROTTI MEURER - CLINICA MEDICA EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Tratamento médico;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEMSE CLÍNICA MÉDICA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • CLINICA SENSES913280607
  • SENSE SPA EXPRESS908199341
  • SENSES CIRURGIA PLÁSTICA912937599
  • Sense Ginecologia916123863
  • Le Sense Clinique913164259
Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913280607 (CLINICA SENSES), Processo 908199341 (SENSE SPA EXPRESS), Processo 912937599 (SENSES CIRURGIA PLÁSTICA), Processo 916123863 (Sense Ginecologia) e Processo 913164259 (Le Sense Clinique). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEMSE CLÍNICA MÉDICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929944909?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929944909. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929944909
Marca
SEMSE CLÍNICA MÉDICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIROTTI MEURER - CLINICA MEDICA EIRELI — PR
Classe
NCL 44Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Depósito
30/03/2023
Procurador
JOSE ROBERTO FAVARIN