INPIRPI 2.814NCL 05
A marca Sensia Labs foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SENSIA LABS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.831
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sensia Labs (processo 930558081), depositado em 25/05/2023 por SENSIA LABS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cannabis para uso medicinal;Analgésicos; Anestésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Cá…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sensia Labs, o despacho aponta uma anterioridade:
- SENCIA830452230
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.831IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sensia Labs?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930558081?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930558081. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930558081
- Marca
- Sensia Labs
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SENSIA LABS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Cannabis para uso medicinal;Analgésicos; Anestésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Dor de cabeça (Bastões para -); Dor de cabeça (Substâncias para -); Drogas para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fumar (Ervas para -) para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Narcóticos; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Raízes medicinais; Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal; Tranqüilizantes; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Hipnoanalgésico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2831)
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- Gustavo Silverio da Fonseca