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INPIRPI 2.822NCL 07

A marca SENTRY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SENTRY (processo 931289130), depositado em 26/07/2023 por J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Descasca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SENTRY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SENTINELA916140121
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916140121 (SENTINELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SENTRY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931289130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931289130. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931289130
Marca
SENTRY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J2M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RS
Classe
NCL 07Aparelho elétrico de uso agrícola para pulverização de produto químico [máquina];Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Descascadores de grãos;Descascadores de grãos e cereais;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Elevador de corrente para agricultura;Elevadores de grãos;Elevadores para agricultura;Enfardadeiras para feno;Equipamento para separação e classificação de produto;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Máquina para adubagem e plantio;Máquina para amanho de terra;Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;Máquina para transplante de árvore;Máquinas agrícolas;Máquinas de arar para uso agrícola;Máquinas para remexer feno;Pulverizadores [máquinas];Semeadoras [máquinas];Separadores de grãos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
26/07/2023
Procurador
não constituído