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INPIRPI 2.851NCL 03

A marca SENTY DERMOCOSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SENTY DERMOCOSMÉTICOS (processo 933409893), depositado em 02/02/2024 por BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos para maquiagem; Maquiagem para o rosto; Cosméticos; Cremes cosméticos; Produtos cosméticos voltados para tratamento capilar; Produtos cosméticos para c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SENTY DERMOCOSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • sentie928380300

    NCL 03 · HARDT E BUENO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.778)

    Protege: Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante antiperspi…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928380300 (sentie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SENTY DERMOCOSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933409893?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933409893. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933409893
Marca
SENTY DERMOCOSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI — SP
Classe
NCL 03Produtos para maquiagem; Maquiagem para o rosto; Cosméticos; Cremes cosméticos; Produtos cosméticos voltados para tratamento capilar; Produtos cosméticos para cabelo; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Géis e cremes de massagem, exceto para uso medicinal;Produtos para cuidados com a pele facial e corporal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2856)
Depósito
02/02/2024
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO