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INPIRPI 2.894NCL 35, 35

A marca SHENG CHANG foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de HERBOLOGY IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

37dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHENG CHANG (processo 937230030), depositado em 02/12/2024 por HERBOLOGY IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Representação comercial;Serviços de agênc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHENG CHANG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ZHENGCHANG909707340
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909707340 (ZHENGCHANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas "comércio de" aos itens "complementos alimentares, suplementos vitamínicos" e "vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão" para fins de adequação à classe de depósito. Incluídas as seguintes ressalvas para fins de clareza e precisão: "comércio de produtos alimentícios" ao item "serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes"; e "Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços" aos itens "prestação de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos" e "fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos". Substituído o item "Comércio de suplementos em geral" por "Comércio de suplementos alimentares", também para fins de clareza e precisão. Excluído o item "Comércio em loja física ou através de website" por ser considerado genérico para fins de classificação".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHENG CHANG?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937230030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937230030. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937230030
Marca
SHENG CHANG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HERBOLOGY IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes [comércio de produtos alimentícios]; [comércio de] complementos alimentares, suplementos vitamínicos; comércio de produtos fitoterápicos; [comércio de] vitaminas e complementos alimentares, produtos da flora medicinal, café e ervas para infusão; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de farinhas em geral, grãos, féculas, castanhas, especiarias em forma de folhas, grãos e pó, sementes para condimentos e temperos, sementes, cereais; Comércio de suplementos alimentares; prestação de consultoria sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos [Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços]; fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com cosméticos [Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços]; pesquisa de marketing relacionada a cosmética, perfumaria e produtos de beleza; serviços de agência de compra de cosméticos; serviços de venda a atacado de cosméticos; serviços de venda a varejo de cosméticos; serviços de intermediação de negócios relacionados à compra e venda de cosméticos; serviços de agenciamento de vendas de cosméticos; organização de vendas de cosméticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
02/12/2024
Procurador
Eliane Bezerra Benevides Ramos