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INPIRPI 2.888NCL 36

A marca SHIELD BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SHIELD BANK SECURITIZADORA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHIELD BANK (processo 936457813), depositado em 02/10/2024 por SHIELD BANK SECURITIZADORA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHIELD BANK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PagShield912698853
  • SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR928508323

    NCL 36 · ASSOCIACAO SHIELD DE VEICULOS AUTOMOTORES · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.847)

    Protege: Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Seguros;Associa…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912698853 (PagShield) e Processo 928508323 (SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHIELD BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936457813?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936457813. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936457813
Marca
SHIELD BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHIELD BANK SECURITIZADORA S.A. — SP
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Consultoria financeira;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de debênture;Empréstimos [financiamento];Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Participação em outras sociedades;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Administração de pagamento por meios eletrônicos; Serviços de soluções de pagamentos; Fornecimento de serviços financeiros em ambiente virtual;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
02/10/2024
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME