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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca SHOPPING MERCANTIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERCANTIL DO BRASIL MARKETPLACE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOPPING MERCANTIL (processo 932653260), depositado em 17/11/2023 por MERCANTIL DO BRASIL MARKETPLACE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOPPING MERCANTIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MERCANTIL E-COMMERCE924120347

    NCL 35 · PATRICA APARECIDA FLORINDO DE ARAUJO RODRIGUES - ME · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924120347 (MERCANTIL E-COMMERCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOPPING MERCANTIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932653260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932653260. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932653260
Marca
SHOPPING MERCANTIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCANTIL DO BRASIL MARKETPLACE E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. — MG
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Demonstração de produtos;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS089Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
Depósito
17/11/2023
Procurador
LEONARDO VINICIOS DE SOUZA