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INPIRPI 2.867NCL 30

A marca SHOT MATINAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRANA COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOT MATINAL (processo 929294513), depositado em 27/01/2023 por PRANA COMERCIAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOT MATINAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATURAL QLY ERVAS NUTRITION SHOT MATINAL917752198

    QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.755)

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917752198 (NATURAL QLY ERVAS NUTRITION SHOT MATINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOT MATINAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929294513?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929294513. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929294513
Marca
SHOT MATINAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRANA COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Levedura *;Louro;Malte para consumo humano;Maltose;Melaço para uso alimentar;Orégano;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pesto;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Quinoa processada;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;empadas;empadas veganas;empadões veganos;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];farinha de macaxeira;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;levedura para fazer cerveja;louro em pó;louro moído;louro seco;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];rapadura;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;sorbet de açaí;substitutos de cacau;substitutos de chá;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
27/01/2023
Procurador
FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO