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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca Side foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Side (processo 935579966), depositado em 29/07/2024 por JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Side, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • b.side927071630

    NCL 35 · B. SIDE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.815)

    Protege: Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consul…

  • Side.Co933545169

    NCL 35 · SIDE.CO - MARKETING DE INFLUENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.857)

    Protege: Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [a…

  • Side Marketing de Influência933545428

    NCL 35 · SIDE.CO - MARKETING DE INFLUENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.857)

    Protege: Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de model…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927071630 - (b.side). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927071630 (b.side), Processo 933545169 (Side.Co) e Processo 933545428 (Side Marketing de Influência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Side?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935579966?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935579966. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935579966
Marca
Side
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de material publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Leilões;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
29/07/2024
Procurador
não constituído