INPIRPI 2.879NCL 35
A marca Side foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Side (processo 935579966), depositado em 29/07/2024 por JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Side, o despacho aponta 3 anterioridades:
- b.side927071630
NCL 35 · B. SIDE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.815)
Protege: Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consul…
- Side.Co933545169
NCL 35 · SIDE.CO - MARKETING DE INFLUENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.857)
Protege: Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [a…
- Side Marketing de Influência933545428
NCL 35 · SIDE.CO - MARKETING DE INFLUENCIA LTDA · registro concedido (RPI 2.857)
Protege: Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de model…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Side?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935579966?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935579966. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935579966
- Marca
- Side
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JULIETI BRAMBILA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de material publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Leilões;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 29/07/2024
- Procurador
- não constituído