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INPIRPI 2.777NCL 05

A marca SILUSGEL AIRELA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928847101
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 05/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928847101 é depositado por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.777

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SILUSGEL AIRELA (processo 928847101), depositado em 05/12/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SILUSGEL AIRELA, uma anterioridade:

    • CILLUS829234500

      HYPERA S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.897)

    Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234500 (CILLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.783

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.858

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SILUSGEL AIRELA?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928847101?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928847101. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928847101
Marca
SILUSGEL AIRELA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA — SC
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
05/12/2022
Procurador
Tarcísio de Medeiros