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INPIRPI 2.762NCL 30

A marca SIMPLY-CHÁ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIMPLY-CHÁ (processo 928169952), depositado em 28/09/2022 por TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIMPLY-CHÁ, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • PASTA SIMPLY907760066
  • SIMPLY BALANCED910398410
  • SIMPLY BALANCED910398240
  • PASTA SIMPLY907759955
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907760066 (PASTA SIMPLY), Processo 910398410 (SIMPLY BALANCED), Processo 910398240 (SIMPLY BALANCED) e Processo 907759955 (PASTA SIMPLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  3. RPI 2.853IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIMPLY-CHÁ?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928169952?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928169952. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928169952
Marca
SIMPLY-CHÁ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Extrato de café;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Sucedâneos de café;chá de kombucha;chás de ervas*;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2853)
Depósito
28/09/2022
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA