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INPIRPI 2.851NCL 44

A marca SINAPSE SAÚDE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SINAPSE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR DE SAUDE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINAPSE SAÚDE (processo 928589293), depositado em 08/11/2022 por SINAPSE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR DE SAUDE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SINAPSE SAÚDE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Sinapse Clínica920203760
  • SINAPSE913777439
  • CLÍNICA SINAPSES914683497
  • CLÍNICA SINAPSES925417335

    NCL 44 · CLINICA SINAPSES EIRELI · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: acompanhamento terapêutico; assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920203760 (Sinapse Clínica), Processo 913777439 (SINAPSE), Processo 914683497 (CLÍNICA SINAPSES) e Processo 925417335 (CLÍNICA SINAPSES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINAPSE SAÚDE?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928589293?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928589293. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928589293
Marca
SINAPSE SAÚDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SINAPSE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR DE SAUDE LTDA — RS
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgia plástica;Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Manipulação de fórmulas medicinais;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;acupuntura;serviços de medicina regenerativa.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
08/11/2022
Procurador
JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA