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INPIRPI 2.886NCL 42

A marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO (processo 936356936), depositado em 24/09/2024 por GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • SYNCHRO828602050
  • SYNCHRO910784914
  • Synchro915079291
  • Syncro917185188
  • sincro936059273

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.885)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criaçã…

  • SYNCHRO SOLUÇÃO FISCAL BRASIL910786321
  • SYNCRO918339103
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828602050 (SYNCHRO), Processo 910784914 (SYNCHRO), Processo 915079291 (Synchro), Processo 917185188 (Syncro), Processo 936059273 (sincro), Processo 910786321 (SYNCHRO SOLUÇÃO FISCAL BRASIL) e Processo 918339103 (SYNCRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936356936?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936356936. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936356936
Marca
SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA — CE
Classe
NCL 42Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Calibragem [medição];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
24/09/2024
Procurador
Martonio Mendes Leitão Barros Filho