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INPIRPI 2.886NCL 42

A marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936356936
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 24/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936356936 é depositado por GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO (processo 936356936), depositado em 24/09/2024 por GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Calibragem [medição];Consultoria em concepção e des…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO, 7 anterioridades:

    • SYNCHRO828602050
    • SYNCHRO910784914
    • Synchro915079291
    • Syncro917185188
    • sincro936059273

      NCL 42 · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criaçã…

    • SYNCHRO SOLUÇÃO FISCAL BRASIL910786321
    • SYNCRO918339103
    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828602050 (SYNCHRO), Processo 910784914 (SYNCHRO), Processo 915079291 (Synchro), Processo 917185188 (Syncro), Processo 936059273 (sincro), Processo 910786321 (SYNCHRO SOLUÇÃO FISCAL BRASIL) e Processo 918339103 (SYNCRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.903

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936356936?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936356936. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936356936
Marca
SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA — CE
Classe
NCL 42Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Calibragem [medição];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2903)
Depósito
24/09/2024
Procurador
Martonio Mendes Leitão Barros Filho