INPIRPI 2.886NCL 42
A marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO (processo 936356936), depositado em 24/09/2024 por GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO, o despacho aponta 7 anterioridades:
- SYNCHRO828602050
- SYNCHRO910784914
- Synchro915079291
- Syncro917185188
- sincro936059273
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.885)
Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Criaçã…
- SYNCHRO SOLUÇÃO FISCAL BRASIL910786321
- SYNCRO918339103
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936356936?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936356936. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936356936
- Marca
- SINCRO TECNOLOGIA QUE MOVE O AGRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GALPAOTEC SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 42Aluguel de instalações de data center;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Calibragem [medição];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 24/09/2024
- Procurador
- Martonio Mendes Leitão Barros Filho