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INPIRPI 2.849NCL 37

A marca SINGULAR RESIDENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CUBO PROJETOS ESPECIAIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINGULAR RESIDENCE (processo 933152523), depositado em 10/01/2024 por CUBO PROJETOS ESPECIAIS LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SINGULAR RESIDENCE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SE Singular Engenharia932074120

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.840)

    Protege: Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparaçã…

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932074120 (SE Singular Engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINGULAR RESIDENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933152523?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933152523. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933152523
Marca
SINGULAR RESIDENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CUBO PROJETOS ESPECIAIS LTDA. — RJ
Classe
NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
10/01/2024
Procurador
Eliza Seoud Gonçalves