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INPIRPI 2.796NCL 04

A marca SINOP ÓLEO AGROINDUSTRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMP OLEO SINOP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SINOP ÓLEO AGROINDUSTRIA (processo 929802195), depositado em 17/03/2023 por CAMP OLEO SINOP LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool [combustível];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SINOP ÓLEO AGROINDUSTRIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AUTO POSTO SINOP926731661

    NCL 04 · AUTO POSTO SINOP LTDA · registro concedido (RPI 2.770)

    Protege: Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Combustível;Gasóleo;Grafite lubrifi…

Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926731661 (AUTO POSTO SINOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SINOP ÓLEO AGROINDUSTRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929802195?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929802195. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929802195
Marca
SINOP ÓLEO AGROINDUSTRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMP OLEO SINOP LTDA — MT
Classe
NCL 04Álcool [combustível];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível mineral;Combustível para iluminação;Combustível para motor;Compostos para absorção de pó;Compostos para ligar pó;Compostos para ligar pó para varredura;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Gás de óleo;Gasóleo;Gasolina;Geleia de petróleo para uso industrial;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Mazut [óleo pesado combustível];Metanol [combustível];Oleína;Óleo combustível;Óleo de coco em bruto para uso industrial;Òleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha];Óleo de colza para uso industrial;Óleo de copaíba [insumo];Óleo de copaíba em bruto para uso industrial;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de dendê para uso industrial;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo de ossos para uso industrial;Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo de palma para uso industrial;Óleo de palmiste para uso industrial;Óleo de peixe não comestível;Óleo de rícino para uso industrial;Óleo de transmissão;Óleo de xisto betuminoso;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleo mineral branco técnico;Óleo para motor;Óleo para uso têxtil;Óleo sintético para uso industrial;Óleo umectante;Óleos para conservação de alvenaria;Óleos para conservação de couro;Óleos para desmoldar [construção];Óleos para iluminação;Óleos para tintas;Parafina;Petróleo, em bruto ou refinado;Pó de carvão [combustível];Querosene;Vaselina [uso industrial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Depósito
17/03/2023
Procurador
KAROLINE FRANÇA BASTOS CUNHA