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INPIRPI 2.829NCL 14

A marca SIS GLOW JEWELRY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIS GLOW JOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIS GLOW JEWELRY (processo 931794560), depositado em 04/09/2023 por SIS GLOW JOIAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e b…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIS GLOW JEWELRY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GLOW917913914
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917913914 (GLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIS GLOW JEWELRY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931794560?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931794560. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931794560
Marca
SIS GLOW JEWELRY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIS GLOW JOIAS LTDA — MT
Classe
NCL 14Abotoaduras;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
04/09/2023
Procurador
não constituído