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INPIRPI 2.822NCL 09

A marca SISU Entretenimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SISU Entretenimentos (processo 931339103), depositado em 31/07/2023 por MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;”.

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca é constituida por reprodução ou imitação de Cunho Oficial, irregistrável de acordo com o inciso XI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SISU Entretenimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931339103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931339103. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931339103
Marca
SISU Entretenimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA — CE
Classe
NCL 09Arquivos de música baixáveis;Cd-rom [disco];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
31/07/2023
Procurador
Mário Sebastião Braga Amorim