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INPIRPI 2.858NCL 19

A marca Slim Esquadrias de Alumínio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SLIM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Slim Esquadrias de Alumínio (processo 934116806), depositado em 05/04/2024 por SLIM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balcão [varanda ou sacada];Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Cabines de banho não metálicas;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caix…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Slim Esquadrias de Alumínio, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SLIM820333468
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820333468 (SLIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Slim Esquadrias de Alumínio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934116806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934116806. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934116806
Marca
Slim Esquadrias de Alumínio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SLIM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA — PR
Classe
NCL 19Balcão [varanda ou sacada];Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Cabines de banho não metálicas;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Painéis não metálicos para portas;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vitrais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
05/04/2024
Procurador
Ana Beatriz Pestana Pereira