INPIRPI 2.772NCL 10
A marca SM PROTECT foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SM PROTECT (processo 928562310), depositado em 04/11/2022 por SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aventais de uso médico, descartáveis ou não; aventais para cirurgiões; aventais para pacientes; aventais para profissionais de saúde; aventais plúmbico para exa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SM PROTECT, o despacho aponta uma anterioridade:
- SM SLEEPMEDIC925807141
NCL 10 · NIPOMINAS COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COLCHÕES EIRELI · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: COLCHÃO MAGNETIZADO ORTOPÉDICO E MEDICINAL; TRAVESSEIRO PARA USO MEDICINAL; TRAVESSEIRO CONTRA INSÔNIA. ARTIGO…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SM PROTECT?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928562310?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928562310. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928562310
- Marca
- SM PROTECT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA — MG
- Classe
- NCL 10Aventais de uso médico, descartáveis ou não; aventais para cirurgiões; aventais para pacientes; aventais para profissionais de saúde; aventais plúmbico para exames radiológicos; camisolas hospitalares para pacientes; camisolas de exames para pacientes; lençóis cirúrgicos; lençóis de proteção para leitos hospitalares; lençóis para pessoas com incontinência; máscaras faciais terapêuticas; máscaras higiênicas para uso medicinal; roupas especiais para salas de operação; touca para uso médico; artigos têxteis para proteção de profissionais de saúde; meias elásticas; calçados ortopédicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 04/11/2022
- Procurador
- DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA