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INPIRPI 2.834NCL 35

A marca smart Electronics Brasil foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.850

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca smart Electronics Brasil (processo 932240593), depositado em 11/10/2023 por ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agências de importação-exportação; organização de feiras comerciais; gestão de vendas; gestão de contas de vendas; serviços de propaganda relacionad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de smart Electronics Brasil, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SMART ELETRÔNICOS927683237

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de smartphones suas partes e componentes [acessórios]; comércio (através d…

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927683237 (SMART ELETRÔNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.850IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca smart Electronics Brasil?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932240593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932240593. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932240593
Marca
smart Electronics Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Serviços de agências de importação-exportação; organização de feiras comerciais; gestão de vendas; gestão de contas de vendas; serviços de propaganda relacionados à venda de produtos; serviços de varejo ou atacado para aparelhos e instrumentos para comunicação de dados, cartões de memória, memórias para computador, dispositivos de memória semicondutores, acumuladores [baterias], pilhas elétricas, placas de circuito, circuitos impressos, circuitos integrados, chips [circuitos integrados], instrumentos e máquinas para teste de material, aparelhos elétricos medidores, transmissores [telecomunicação], transmissores de sinais eletrônicos, dispositivos para processamento de dados, dispositivos de controle elétrico para gestão de energia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2850)
Depósito
11/10/2023
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados