INPIRPI 2.834NCL 09
A marca smart Electronics da Amazônia foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.850
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca smart Electronics da Amazônia (processo 932239935), depositado em 11/10/2023 por ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos para comunicação de dados; cartões de memória; dispositivos de memórias para computador; dispositivos de memória semicondutores; acumul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de smart Electronics da Amazônia, o despacho aponta uma anterioridade:
- SMARTI ELETRONIC905318080
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.850IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca smart Electronics da Amazônia?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932239935?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932239935. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932239935
- Marca
- smart Electronics da Amazônia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 09Aparelhos e instrumentos para comunicação de dados; cartões de memória; dispositivos de memórias para computador; dispositivos de memória semicondutores; acumuladores [baterias]; baterias elétricas; placas de circuito; circuitos impressos; circuitos integrados; chips [circuitos integrados]; instrumentos e máquinas para teste de material; aparelhos elétricos medidores; transmissores [telecomunicação]; transmissores de sinais eletrônicos; dispositivos para processamento de dados; dispositivos de controle elétrico para gestão de energia; discos de estado sólido; discos rígidos externos para computador; discos rígidos para computador; unidades de armazenamento de disco rígido em miniatura; dispositivos para processamento de chips; dispositivos para processamento de gravação em circuitos integrados; dispositivos para processamento de plaquetas semicondutoras; dispositivos para processamento de nível de plaquetas semicondutoras; dispositivos para processamento de gravação de plaquetas semicondutoras; semicondutores.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2850)
- Depósito
- 11/10/2023
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados