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INPIRPI 2.861NCL 32

A marca SMOOV foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SMOOV CO FRANCHISING LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMOOV (processo 929050266), depositado em 28/12/2022 por SMOOV CO FRANCHISING LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida em xarope; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Coquetéis não alcoóli…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMOOV, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SMUV921976828
  • SMOOVTIME911068244

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.736)

  • SMUV921853432
  • SMOOVLATTE906014808

    NCL 32 · SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A · Deferimento da petição (RPI 2.856)

    Protege: Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921976828 (SMUV), Processo 911068244 (SMOOVTIME), Processo 921853432 (SMUV) e Processo 906014808 (SMOOVLATTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMOOV?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929050266?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929050266. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929050266
Marca
SMOOV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SMOOV CO FRANCHISING LTDA — SP
Classe
NCL 32Bebida em xarope; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Coquetéis não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta, não alcoólicos; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta; Xaropes para limonada; açaí smoothie [bebida à base de açaí]; preparações para fazer bebidas não alcoólicas; suco de caju.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2878)
Depósito
28/12/2022
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.