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INPIRPI 2.767NCL 35

A marca SÓ PICK-UP foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SO PICK UP INDUSTRIAL AUTOMOTIVE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÓ PICK-UP (processo 928181910), depositado em 28/09/2022 por SO PICK UP INDUSTRIAL AUTOMOTIVE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÓ PICK-UP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SÓ PICK-UP829684611

    SÓ PICK-UP VEÍCULOS LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829684611 (SÓ PICK-UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÓ PICK-UP?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928181910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928181910. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928181910
Marca
SÓ PICK-UP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SO PICK UP INDUSTRIAL AUTOMOTIVE LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração de empresa;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Demonstração de produtos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio, no atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
28/09/2022
Procurador
Iones da Silva Araujo