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INPIRPI 2.784NCL 31

A marca Só Rações e Companhia Pet Market foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SKYLEV AGROPECUARIA DE CABO FRIO ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Só Rações e Companhia Pet Market (processo 929199189), depositado em 17/01/2023 por SKYLEV AGROPECUARIA DE CABO FRIO ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de criação;Animais vivos;Aves de criação vivas;Car…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Só Rações e Companhia Pet Market, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SÓ RAÇÕES919737544
Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919737544 (SÓ RAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Só Rações e Companhia Pet Market?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929199189?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929199189. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929199189
Marca
Só Rações e Companhia Pet Market
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SKYLEV AGROPECUARIA DE CABO FRIO ME — RJ
Classe
NCL 31Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de criação;Animais vivos;Aves de criação vivas;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Grãos para consumo animal;Isca natural para pesca, viva ou não;Peixes vivos;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Sal para gado;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
Depósito
17/01/2023
Procurador
THIAGO RIGAUD BARROS FERNANDES