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INPIRPI 2.803NCL 30

A marca SOAGRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOAGRO (processo 930204301), depositado em 25/04/2023 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOAGRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS927419998

    NCL 30 · BOCCHI E FABIAN LTDA · registro concedido (RPI 2.751)

    Protege: Açafrão-da-terra*;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;…

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927419998 (SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOAGRO?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930204301?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930204301. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930204301
Marca
SOAGRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Brigadeiro;Café;Canjica;Canjica de milho branco;Chá de flor;Chá de fruta;Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Condimentos;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Gengibre moído;Ketchup [molho];Massas alimentares;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amendoim;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Pudins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Tamarindo [condimento];Tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
25/04/2023
Procurador
SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES