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INPIRPI 2.803NCL 30

A marca SOAGRO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930204301
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 25/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930204301 é depositado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.803

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOAGRO (processo 930204301), depositado em 25/04/2023 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Brigadeiro;Café;Canjica;Canjica de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOAGRO, uma anterioridade:

    • SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS927419998

      NCL 30 · BOCCHI E FABIAN LTDA · registro concedido (RPI 2.751)

      Protege: Açafrão-da-terra*;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;…

    Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927419998 (SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.818

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOAGRO?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930204301?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930204301. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930204301
Marca
SOAGRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Brigadeiro;Café;Canjica;Canjica de milho branco;Chá de flor;Chá de fruta;Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Condimentos;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Gengibre moído;Ketchup [molho];Massas alimentares;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amendoim;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Pudins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Tamarindo [condimento];Tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
25/04/2023
Procurador
SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES