INPIRPI 2.803NCL 30
A marca SOAGRO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOAGRO (processo 930204301), depositado em 25/04/2023 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOAGRO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOYAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS927419998
NCL 30 · BOCCHI E FABIAN LTDA · registro concedido (RPI 2.751)
Protege: Açafrão-da-terra*;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.818IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOAGRO?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930204301?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930204301. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930204301
- Marca
- SOAGRO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes artificiais para fins culinários;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Brigadeiro;Café;Canjica;Canjica de milho branco;Chá de flor;Chá de fruta;Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Condimentos;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Gengibre moído;Ketchup [molho];Massas alimentares;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amendoim;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Pudins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Tamarindo [condimento];Tapioca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2818)
- Depósito
- 25/04/2023
- Procurador
- SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES