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INPIRPI 2.792NCL 32

A marca Soda Italiana foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO CERVEJEIRO DE CAMBE LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Soda Italiana (processo 929464206), depositado em 14/02/2023 por CENTRO CERVEJEIRO DE CAMBE LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás…”.

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao produto e à procedência (nacionalidade) deste, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Soda Italiana?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929464206?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929464206. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929464206
Marca
Soda Italiana
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO CERVEJEIRO DE CAMBE LTDA. — PR
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cajuína;Cerveja;Garapa [bebida];Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;bebida de caldo de cana-de-açúcar;garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [bebida não alcoólica];pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
14/02/2023
Procurador
André Ribeiro Sisti