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INPIRPI 2.814NCL 35

A marca SOFI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOFI (processo 930756479), depositado em 13/06/2023 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de consultoria empresarial para transformação digital; serviços de lojas de produtos e serviços virtuais; serviços de venda a varejo de produtos virtua…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOFI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOPHIE HULME840686285
  • SOPHÍ921806477
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840686285 (SOPHIE HULME) e Processo 921806477 (SOPHÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOFI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930756479?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930756479. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930756479
Marca
SOFI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A — PR
Classe
NCL 35Serviços de consultoria empresarial para transformação digital; serviços de lojas de produtos e serviços virtuais; serviços de venda a varejo de produtos virtuais; serviços de comércio on-line para vendedores de produtos e serviços virtuais e digitais; serviços de comércio on-line relacionados à venda de produtos e serviços digitais; serviços de comercialização de produtos e serviços digitais; serviços de lojas virtuais; serviços de gestão de lojas virtuais; serviços de comércio através de um mercado on-line para os usuários comprarem, venderem e comercializarem produtos e serviços virtuais e não virtuais através de um website; serviços de leilões on-line para vendedores de produtos e serviços virtuais; fornecimento de um website em uma rede global de computadores através do qual a empresa e os vendedores podem oferecer produtos e serviços virtuais, atender a pedidos, celebrar contratos e realizar transações comerciais [marketplace]; publicidade e promoção de vendas em relação a produtos e serviços virtuais, atendimento de pedidos, celebração de contratos e realização de transações comerciais através de um website em uma rede mundial de computadores; serviços de loja on-line de obras de áudio descarregáveis, obras visuais, obras audiovisuais, software, jogos e publicações eletrônicas; serviços de venda a varejo on-line de obras de áudio descarregáveis, obras visuais, obras audiovisuais, software, jogos e publicações eletrônicas; mercado de tokens não-fungíveis (nft); serviços de venda a varejo on-line de tokens não-fungíveis (nft); serviços de lojas de tokens não-fungíveis (nft) on-line; [todos os serviços acima mencionados fornecidos também no metaverso, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
13/06/2023
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento