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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca SOLAR CMD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLAR CMD - ENERGIA EFICIENTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLAR CMD (processo 935564691), depositado em 26/07/2024 por SOLAR CMD - ENERGIA EFICIENTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos, partes e peças; comercio varejista de material elétrico, placas fotovoltaicas, inversores solares fotovol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLAR CMD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CMD Materiais Elétricos e Instalações922510210
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922510210 (CMD Materiais Elétricos e Instalações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLAR CMD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935564691?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935564691. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935564691
Marca
SOLAR CMD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLAR CMD - ENERGIA EFICIENTE LTDA — SP
Classe
NCL 35comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos, partes e peças; comercio varejista de material elétrico, placas fotovoltaicas, inversores solares fotovoltaicos, estrutura metálicas fotovoltaicas, cabos e caixa de segurança, reservatórios térmicos, coletores térmicos, bombas centrifugas, telhas fotovoltaicas, estrutura de coberturas carport fotovoltaica, estação de recargas elétricas veiculares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
26/07/2024
Procurador
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA