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INPIRPI 2.769NCL 09

A marca SOLICITA ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MUTUAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS PAGAMENTOS E COBRANCA S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLICITA ENERGIA (processo 928440591), depositado em 24/10/2022 por MUTUAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS PAGAMENTOS E COBRANCA S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Carteiras eletrônicas baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLICITA ENERGIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SolicitaMED926562827

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de c…

  • Sollicita Capacitação909505691
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926562827 (SolicitaMED) e Processo 909505691 (Sollicita Capacitação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLICITA ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928440591?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928440591. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928440591
Marca
SOLICITA ENERGIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MUTUAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS PAGAMENTOS E COBRANCA S/A — RJ
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Carteiras eletrônicas baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações fixadas em meio magnético;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;datasets, gravados ou baixáveis;programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;programas de computador, gravados;software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
24/10/2022
Procurador
Paula Beatriz Duarte Celano