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INPIRPI 2.879NCL 42

A marca SOLLUX ENERGIA RENOVÁVEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLUX ENERGIA RENOVAVEL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933102305
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933102305 é depositado por SOLLUX ENERGIA RENOVAVEL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.879

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUX ENERGIA RENOVÁVEL (processo 933102305), depositado em 03/01/2024 por SOLLUX ENERGIA RENOVAVEL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria na área de economia de energia;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLLUX ENERGIA RENOVÁVEL, uma anterioridade:

    • Sollux E-Tech Engenharia e Tecnologia925328332

      NCL 42 · SOLLUX ENGENHARIA E SOLUCOES ENERGETICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

      Protege: Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Cálculo e dimensionamento na área…

    Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925328332 (Sollux E-Tech Engenharia e Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUX ENERGIA RENOVÁVEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933102305?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933102305. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933102305
Marca
SOLLUX ENERGIA RENOVÁVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLUX ENERGIA RENOVAVEL LTDA — SE
Classe
NCL 42Consultoria na área de economia de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
03/01/2024
Procurador
não constituído