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INPIRPI 2.900NCL 01

A marca SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO! foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937845795
Classe
NCL 01
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937845795 é depositado por MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI na classe NCL 01.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO! (processo 937845795), depositado em 31/01/2025 por MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Acetato de cálcio;Acetatos [produtos químicos]*;Ácidos minerais;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, o…”.

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937845795?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937845795. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937845795
Marca
SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI — SP
Classe
NCL 01Acelerador químico;Acetato de cálcio;Acetatos [produtos químicos]*;Ácidos minerais;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Carbonato de cálcio;Cloretos;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Enxofre;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
31/01/2025
Procurador
IVANA CO GALDINO CRIVELLI