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INPIRPI 2.841NCL 37

A marca SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUCAO CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS (processo 932554148), depositado em 09/11/2023 por SOLUCAO CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS EIRELI na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em sup…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Solução Empreendimentos Imobiliários909631310
  • SOLUÇÃO SOLAR920862977

    SOLUÇÃO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUT. ENERGIA ELETRICA LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.772)

  • SOLUÇÃO LOCAÇÕES931482151

    NCL 37 · JOSE EDUARDO T DE CARVALHO LOCAÇÕES - ME · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Aluguel de equipamento de construção;Montagem de estruturas metálicas para eventos;

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932233686 (SOLUÇÃO LOCAÇÕES), 932233449 (SOLUÇÃO ENGENHARIA) e 930422112 (ELÉTRICA SOLUÇÃO SOLAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909631310 (Solução Empreendimentos Imobiliários), Processo 920862977 (SOLUÇÃO SOLAR) e Processo 931482151 (SOLUÇÃO LOCAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932554148?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932554148. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932554148
Marca
SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUCAO CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS EIRELI — CE
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Demolição de edificações;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
09/11/2023
Procurador
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ARRAIS