INPIRPI 2.758NCL 03
A marca Sonino foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sonino (processo 927988127), depositado em 13/09/2022 por DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sonino, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SHAMPOO SUAVE SONINHO BOM906074606
CIMED & CO. S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)
- AGUA DE COLÔNIA SONINHO BOM906074762
CIMED & CO. S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.770IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.774IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
RPI 2.853IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.868IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca — 1.239 deles indeferimentos.
- LOUD919869211
- LOUD919927874
- AGROSSUI921996454
- AF AUTOFY BY SAGA925275239
- DO BATISTA925337188
- ARBON K925343528
- G GUARÁ925350966
- MULHER925354783
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sonino?
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927988127?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927988127. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927988127
- Marca
- Sonino
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP — PR
- Classe
- NCL 03Abrasivos *; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Água dentifrícia; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água para tirar mancha; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para a higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Basma [tintura cosmética]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera para bigode; Cera para depilação; Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Colorantes para toalete; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Condicionadores para cabelos; Coríndon [abrasivo]; Cosmético à base de algas; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cosméticos para dar cor e volume aos cílios; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, Inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Curativos para reconstrução das unhas; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Dentifrícios*; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmalte para unhas; Essência de copaíba [óleo essencial]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Estojo de pó de arroz [abastecido]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Glitter corporal; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Lixa de esmeril com costado de pano; Lixa de esmeril com costado de papel; Loções à base de copaíba; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais à base de buriti; Óleos essenciais à base de copaíba; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos essenciais para uso em aroma terapia; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Papel para polir; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Pastas de dentes; Pastas para afiar navalha; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Perfumes à base de copaíba; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicina;l Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Protetores solares à base de buriti; Pulverizadores para refrescar o hálito; Purpurina corporal; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sabões*; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para a higiene animal; Talco para toalete; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Tônicos para fins cosméticos; Unhas postiças; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampu a seco*; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Xampus à base de buriti; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.758
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2868)
- Depósito
- 13/09/2022
- Procurador
- Joaquim Calheiros de Morais