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INPIRPI 2.758NCL 03

A marca Sonino foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sonino (processo 927988127), depositado em 13/09/2022 por DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sonino, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SHAMPOO SUAVE SONINHO BOM906074606

    CIMED & CO. S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)

  • AGUA DE COLÔNIA SONINHO BOM906074762

    CIMED & CO. S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906074606 (SHAMPOO SUAVE SONINHO BOM) e Processo 906074762 (AGUA DE COLÔNIA SONINHO BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.774IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI 2.853IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.868IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sonino?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927988127?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927988127. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927988127
Marca
Sonino
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP — PR
Classe
NCL 03Abrasivos *; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Água dentifrícia; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água para tirar mancha; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para a higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Basma [tintura cosmética]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera para bigode; Cera para depilação; Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Colorantes para toalete; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Condicionadores para cabelos; Coríndon [abrasivo]; Cosmético à base de algas; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cosméticos para dar cor e volume aos cílios; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, Inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Curativos para reconstrução das unhas; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Dentifrícios*; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmalte para unhas; Essência de copaíba [óleo essencial]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Estojo de pó de arroz [abastecido]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Glitter corporal; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Lixa de esmeril com costado de pano; Lixa de esmeril com costado de papel; Loções à base de copaíba; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Odorizadores de uso pessoal; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de goiaba para fins cosméticos; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais à base de buriti; Óleos essenciais à base de copaíba; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos essenciais para uso em aroma terapia; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Papel para polir; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Pastas de dentes; Pastas para afiar navalha; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Perfumes à base de copaíba; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicina;l Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Protetores solares à base de buriti; Pulverizadores para refrescar o hálito; Purpurina corporal; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sabões*; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes à base de buriti; Sabonetes à base de copaíba; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para a higiene animal; Talco para toalete; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Tônicos para fins cosméticos; Unhas postiças; Varetas de incenso; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampu a seco*; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Xampus à base de buriti; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2868)
Depósito
13/09/2022
Procurador
Joaquim Calheiros de Morais