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INPIRPI 2.858NCL 09

A marca SONORAPRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOP MUSIC COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SONORAPRO (processo 934178747), depositado em 10/04/2024 por TOP MUSIC COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Caixa de som;Caixas de bater…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SONORAPRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SONORA ÁUDIO PROFISSIONAL923499393

    NCL 09 · SONORA SOLUCOES EM AUDIO LTDA · registro concedido (RPI 2.734)

    Protege: Acopladores acústicos;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificado…

  • SONORA Itaú Cultural930968441

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.820)

    Protege: PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [BAIXÁVEIS], COM FINALIDADES CULTURAIS, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE ARTE, CULTURA, OBRA…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933979959 (sonora play). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923499393 (SONORA ÁUDIO PROFISSIONAL) e Processo 930968441 (SONORA Itaú Cultural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SONORAPRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934178747?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934178747. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934178747
Marca
SONORAPRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOP MUSIC COMERCIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP — ES
Classe
NCL 09Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Caixa de som;Caixas de baterias [acumuladores];Caixas para alto-falantes;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Equalizadores [aparelhos de áudio];Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Fonógrafo;Interfaces de áudio;Mixers de áudio;Projetores de vídeo;Rádios;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Suportes para gravação de som;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
10/04/2024
Procurador
marcelo correia coelho