INPIRPI 2.766NCL 20
A marca SORELLA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORELLA (processo 928345386), depositado em 14/10/2022 por FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alojamento de madeira para animal;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORELLA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SORELLE ESTOFADOS911028480
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca — 1.164 deles indeferimentos.
- WEOOH920490115
- Ezziê920830226
- Eco Fonte Energia Solar924385065
- PRESIDENTA925283118
- GROWTH ACADEMY925759511
- FORTBIO925787671
- Martelli Beauté925802506
- CYGNUS925829935
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORELLA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928345386?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928345386. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928345386
- Marca
- SORELLA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 20Alojamento de madeira para animal;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Bufê [mobiliário];Cabo para enxada [não metálico];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Casinhas para animais domésticos;Chapeleira [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mobiliário escolar;Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Paletes não metálicos para transporte de carga;Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Quadro decorativo;Trabalhos de marcenaria;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.766
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- Martins Pereira das Neves