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INPIRPI 2.766NCL 20

A marca SORELLA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORELLA (processo 928345386), depositado em 14/10/2022 por FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alojamento de madeira para animal;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORELLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SORELLE ESTOFADOS911028480
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911028480 (SORELLE ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORELLA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928345386?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928345386. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928345386
Marca
SORELLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FASTCORTE CENTRAL DE SERVICOS LTDA — MG
Classe
NCL 20Alojamento de madeira para animal;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Bufê [mobiliário];Cabo para enxada [não metálico];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Casinhas para animais domésticos;Chapeleira [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mobiliário escolar;Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Paletes não metálicos para transporte de carga;Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Quadro decorativo;Trabalhos de marcenaria;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
14/10/2022
Procurador
Martins Pereira das Neves