INPIRPI 2.795NCL 25
A marca SOUL ESTILO E CONFORTO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUL ESTILO E CONFORTO (processo 929758846), depositado em 15/03/2023 por SOUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUL ESTILO E CONFORTO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOUL MAN CONCEITO E ESTILO906068371
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUL ESTILO E CONFORTO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929758846?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929758846. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929758846
- Marca
- SOUL ESTILO E CONFORTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — ES
- Classe
- NCL 25Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Bonés;Calça para equitação;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Palas para camisas;Paletós;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Depósito
- 15/03/2023
- Procurador
- não constituído