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INPIRPI 2.900NCL 29

A marca SOUL FRUITS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930737075
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 12/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930737075 é depositado por LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP na classe NCL 29.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUL FRUITS (processo 930737075), depositado em 12/06/2023 por LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cajus processados;Cajus processados;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará proces…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOUL FRUITS, uma anterioridade:

    • SOU FRUTO919193668

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.763)

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919193668 (SOU FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.905

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUL FRUITS?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930737075?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930737075. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930737075
Marca
SOUL FRUITS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP — GO
Classe
NCL 29Açaí em pó;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cajus processados;Cajus processados;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Fígado;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Embutido [frios];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Geleias de frutas;Goiabada;Laticínios;Leite de soja;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pedaços de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;FRUTAS EM CONSERVAS, SECAS E COZIDAS, GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS,POLPAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SALADAS DE FRUTAS E SOPAS, COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS (compreendida nesta classe); FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS, EM CONSERVAS E SECOS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, IOGURTE, POLPAS DE FRUTAS,FRUTAS CONGELADAS,FRUTAS EM CONSERVAS E FRUTAS ENLATADAS ,FRUTAS EM POLPA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2905)
Depósito
12/06/2023
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO