tatupi

INPIRPI 2.900NCL 29

A marca SOUL FRUTAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930737423
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930737423 é depositado por LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP na classe NCL 29.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUL FRUTAS (processo 930737423), depositado em 12/06/2023 por LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Compotas;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doc…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOUL FRUTAS, uma anterioridade:

    • SOU FRUTO919193668

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.763)

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919193668 (SOU FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUL FRUTAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930737423?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930737423. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930737423
Marca
SOUL FRUTAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP — GO
Classe
NCL 29Compotas;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Pequi em conserva;Pequi em conserva;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Embutido [frios];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Geleias de frutas;Goiabada;Laticínios;Leite de soja;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pedaços de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Saladas de frutas;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;FRUTAS EM CONSERVAS, SECAS E COZIDAS, GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS,POLPAS DE FRUTAS, SALADAS DE LEGUMES, SALADAS DE FRUTAS E SOPAS, COMPOTAS, GELÉIA DE FRUTAS (compreendida nesta classe); FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS, EM CONSERVAS E SECOS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, GELATINA PARA USO ALIMENTAR, IOGURTE, POLPAS DE FRUTAS,FRUTAS CONGELADAS,FRUTAS EM CONSERVAS E FRUTAS ENLATADAS ,FRUTAS EM POLPA CONGELADAS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
12/06/2023
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO