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INPIRPI 2.822NCL 35

A marca SOUZA E-COMMERCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOUZA E-COMMERCE LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUZA E-COMMERCE (processo 931256070), depositado em 24/07/2023 por SOUZA E-COMMERCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “E-Commerce; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de artigos de joalheria; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de ferragens; Comercio ( atraves de qualquer me…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUZA E-COMMERCE, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SOUZA PAY917926692
  • SOUZAADM917402766
  • SOUZA CENTER921171773

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.848)

  • LOJASSOUZA824936612
  • Souza Representações927320380

    NCL 35 · S SOUZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de q…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917926692 (SOUZA PAY), Processo 917402766 (SOUZAADM), Processo 921171773 (SOUZA CENTER), Processo 824936612 (LOJASSOUZA) e Processo 927320380 (Souza Representações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUZA E-COMMERCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931256070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931256070. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931256070
Marca
SOUZA E-COMMERCE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUZA E-COMMERCE LTDA — SP
Classe
NCL 35E-Commerce; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de artigos de joalheria; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de ferragens; Comercio ( atraves de qualquer meio ) de Ferramentas; Assessoria, consultoria e informação em Gestao de negoçios; Assessoria, consultoria e informação em e-commerce; Assessoria, consultoria e informação em lojas de departamentos; Assessoria, consultoria e informação em magazines; Assessoria, consultoria e informação em administração comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
24/07/2023
Procurador
Plena Gestão De Ativos Intangiveis e Consultoria LTDA