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INPIRPI 2.901NCL 21

A marca SOUZA HOME UTILIDADES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SOUZAHOME UTILIDADES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937927953
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937927953 é depositado por SOUZAHOME UTILIDADES LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUZA HOME UTILIDADES (processo 937927953), depositado em 06/02/2025 por SOUZAHOME UTILIDADES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bebedouro para animal;Bolsas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOUZA HOME UTILIDADES, 2 anterioridades:

    • TÊXTIL SOUZA932114032

      NCL 21 · MF DE SOUZA TEXTIL ME · registro concedido (RPI 2.836)

      Protege: Panos de limpeza;Panos para limpeza de chão;

    • SOUSA FOOD'S935974024

      NCL 21 · SOUSAFOODS DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.884)

      Protege: Camurça para limpeza;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Escova de cabelo;Escova usada na li…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932114032 (TÊXTIL SOUZA) e Processo 935974024 (SOUSA FOOD'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUZA HOME UTILIDADES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937927953?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937927953. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937927953
Marca
SOUZA HOME UTILIDADES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUZAHOME UTILIDADES LTDA — SC
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bebedouro para animal;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fechos para tampas de panelas;Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Opalinas;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Penicos [urinóis];Penicos para crianças;Penicos portáteis descartáveis para adultos e crianças;Pentes*;Pincéis para culinária;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Refis para escovas de dente elétricas;Refugos de lã para limpeza;Regadores;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Tapetes de lamber para animais de estimação;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos para flores;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
06/02/2025
Procurador
não constituído