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INPIRPI 2.858NCL 20

A marca SOUZA MAGAZINE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOUZA MAGAZINE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUZA MAGAZINE (processo 933700830), depositado em 01/03/2024 por SOUZA MAGAZINE LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUZA MAGAZINE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Marcenaria Souza922907005

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.733)

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932390838 (SOUZA MÓVEIS PLANEJADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922907005 (Marcenaria Souza). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUZA MAGAZINE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933700830?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933700830. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933700830
Marca
SOUZA MAGAZINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUZA MAGAZINE LTDA — PR
Classe
NCL 20Almofadas;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeiras [assentos];Camas *;Colchões *;Criado mudo;Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Guarda-roupas;Mesas *;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis para escritório;Móvel modulado;Penteadeiras;Poltronas;Porta-retrato;Quadro decorativo;Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Travesseiros;Varas para cortinas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
01/03/2024
Procurador
não constituído