tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.814NCL 30

A marca SOW CAKE LOUNGE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PÃO DO MOSTEIRO DOCES E SALGADOS LTDA-EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930839765
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.909

A história do processo

  1. 20/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930839765 é depositado por PÃO DO MOSTEIRO DOCES E SALGADOS LTDA-EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOW CAKE LOUNGE (processo 930839765), depositado em 20/06/2023 por PÃO DO MOSTEIRO DOCES E SALGADOS LTDA-EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOW CAKE LOUNGE, uma anterioridade:

    • SOW VEG928848612

      NCL 30 · Emissão de Certidão de andamento (RPI 2.852)

      Protege: barra de chocolate vegano;

    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928848612 (SOW VEG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.831

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.909

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.909

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOW CAKE LOUNGE?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930839765?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930839765. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930839765
Marca
SOW CAKE LOUNGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PÃO DO MOSTEIRO DOCES E SALGADOS LTDA-EPP — SP
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadinhas;Empadões;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho branco;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Favos de mel comestíveis;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Tortas;Vinagre;Waffles;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2909)
Depósito
20/06/2023
Procurador
Thais Mayumi Kurita