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INPIRPI 2.800NCL 38

A marca SPEEDMAX INTERNET FIBRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPEEDMAX TELECOM E INFORMATICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPEEDMAX INTERNET FIBRA (processo 929983980), depositado em 03/04/2023 por SPEEDMAX TELECOM E INFORMATICA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Prov…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPEEDMAX INTERNET FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SpeedMAX Fibra919212719

    NCL 38 · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;

Texto do despacho — RPI 2.800IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919212719 (SpeedMAX Fibra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca844 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.800 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPEEDMAX INTERNET FIBRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929983980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929983980. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929983980
Marca
SPEEDMAX INTERNET FIBRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPEEDMAX TELECOM E INFORMATICA LTDA — MT
Classe
NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Provimento de informações sobre telecomunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.800
Depósito
03/04/2023
Procurador
MARQUESANA MARCAS E PATENTES