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INPIRPI 2.794NCL 42

A marca SPOTLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPOTLAR (processo 929676653), depositado em 08/03/2023 por SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPOTLAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • spotlar925867470

    NCL 42 · SPOTLAR TECH LTDA · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitet…

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925867470 (spotlar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.802IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.805IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.810IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPOTLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929676653?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929676653. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929676653
Marca
SPOTLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA — SC
Classe
NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de software de computação gráfica;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de plantas para construção;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de interiores;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2810)
Depósito
08/03/2023
Procurador
José Vitor Lopes e Silva