INPIRPI 2.794NCL 42
A marca SPOTLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPOTLAR (processo 929676653), depositado em 08/03/2023 por SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPOTLAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- spotlar925867470
NCL 42 · SPOTLAR TECH LTDA · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitet…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.802IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.805IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.810IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca — 767 deles indeferimentos.
- TWO BROTHERS DELIVERY919807860
- VITTA K 636924177535
- BRAKO925166650
- AF CENTRO AUTOMOTIVO926465570
- MPS PEÇAS AGRÍCOLAS E AUTOMOTIVAS926887726
- ONLY KIDS927301857
- LILO927333732
- LILO927333937
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPOTLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929676653?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929676653. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929676653
- Marca
- SPOTLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SPOTLAR TECNOLOGIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de software de computação gráfica;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de plantas para construção;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de interiores;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.794
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2810)
- Depósito
- 08/03/2023
- Procurador
- José Vitor Lopes e Silva